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Sistema de Pontuação Acrescida – VESTIBULAR FATEC

O Sistema de Pontuação Acrescida implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado e concluído todas as séries do ensino médio em instituições públicas existentes no território nacional brasileiro.

O Sistema de Pontuação Acrescida foi implantado no processo seletivo das Fatecs e das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) em 2006.

(Instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602/05 e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08/07)

Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato:

I. três por cento (3%) para o candidato que se declarar afrodescendente.

II. dez por cento (10%) para o candidato que declarar ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.

III. treze por cento (13%) para candidato que atender cumulativamente os itens I e II – “afrodescendência” e “escolaridade pública”.

AFRODESCENDÊNCIA

Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.

ESCOLARIDADE PÚBLICA

O candidato obrigatoriamente deverá ter cursado a 1ª, a 2ª e a 3ª série do ensino médio, em instituições públicas, existentes no território nacional brasileiro, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade. As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, não serão aceitas para efeito de concessão de pontuação acrescida.

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item “escolaridade pública”.

NO ATO DA MATRÍCULA

Todo candidato que utilizou o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).

O histórico escolar OU a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA com sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).

No momento da matrícula, o responsável na Faculdade de Tecnologia fará a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem como o(s) reterá na unidade de ensino.

Caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRÍCULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05: “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação.

As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, não serão aceitas para efeito de concessão de pontuação acrescida.

Gregorio Queiroz