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Trancamento de Curso na Fatec

Em reta final de semestres, uma decisão drástica pode ser desejada pelo aluno Fatecano. O trancamento do Curso ou em casos mais drásticos, o cancelamento da Matrícula.

Nesse conteúdo vamos explicar o Trancamento de Curso, os motivos que fazem ser solicitadas e quando é uma boa ideia ou não.

A solicitação do trancamento, é a suspensão das atividades acadêmicas relacionados ao curso do aluno. Significa que o aluno não pretende continuar o curso, dependendo da escolha, os semestres seguintes de forma definitiva ou temporária.

Trancamento de Matrícula

Procedimento administrativo em que o aluno poderá, respeitando as regras acadêmicas, solicitar a suspensão do seu curso sem perder o vínculo com a Fatec, sua  matrícula continua registrada.

O trancamento pode acontecer por duas vezes de forma consecutiva ou não. A duração do trancamento é o período letivo (semestral), ou seja, caso ainda precise continuar afastado da instituição pode solicitar mais uma vez.

O pedido de trancamento de curso, acontece no período de matrícula e rematrícula, onde o aluno demonstra que não pretende cursar o período seguinte. Obviamente, o aluno recém recebido na instituição, precisará completar um período letivo para possuir direito ao trancamento. Com o cancelamento da Matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma matéria do seu curso na Fatec.

Situações que comuns para solicitar o trancamento:

  • Intercâmbio internacional particular não intermediado pela instituição de ensino;
  • Mudança de cidade;
  • Alteração de horário de trabalho;
  • Dúvida sobre o curso e escolha de uma nova graduação desde que não acumule benefício público (apenas em faculdades privadas em que o aluno não goze de benefício público, ou seja, pague as mensalidades);
  • Experiência de trabalho diferente do estágio obrigatório;
  • Doença;
  • Serviço Militar;
  • Intercâmbio nacional, ou por qualquer outro motivo.

Como solicitar o trancamento da matrícula?

Para realizar o trancamento o aluno deve solicitar na secretaria da faculdade o requerimento ou formulário, é possível ser obtido online caso a faculdade forneça em seu site o trancamento de sua matrícula. 

A solicitação não é concedida automaticamente, pois passará primeiramente por análise da coordenação de seu curso, que deve avaliar se o motivo para trancamento é válido e foge à escolha do aluno, ou se estiver fora do prazo estipulado no calendário acadêmico para esta solicitação, a mesma será indeferida.

A solicitação será analisada, sendo que, se o(a) aluno(a) já possuir dois trancamentos, ou se estiver fora do prazo estipulado no calendário acadêmico para esta solicitação, a mesma será indeferida.

Em quais situações não é permitido o trancamento de matrícula ao estudante?

I – Estudante matriculado no primeiro ano do curso;

II – Estudante transferido, no mesmo ano em que obteve a transferência;

III – Estudante que esteja respondendo a processo disciplinar.

Trancamento Excepcional

Em casos excepcionais e principalmente em questões de doença grave ou incapacitante, o acadêmico poderá solicitar à coordenação de curso o trancamento especial de matrícula. 

Para solicitar o trancamento em caráter excepcional, o aluno deve realizar o mesmo procedimento de trancamento, apresentando as justificativas que caracterizam a excepcionalidade.

O trancamento excepcional não será computada para fins de solicitação posterior de trancamento regular e para fins de integralização curricular.

Em tempos de pandemia, foi a alternativa encontrada para que alunos conseguissem administrar melhor a situação ocasionada pelo uso do EaD (Ensino a Distância).

Lembrando que o aluno tem o prazo de cinco anos ou dez semestres para concluir o curso. Caso não conclua neste prazo, a matrícula é cancelada.

Trancamento de Matéria/Disciplina

O aluno poderá realizar a trancar disciplinas no período determinado pelo Calendário Acadêmico, obedecendo ao limite mínimo a cursar no semestre atual. 

Assim como o trancamento do curso, a solicitação deverá ser realizada na secretaria da instituição ou via site para registro no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica).

As solicitações de desistência serão indeferidas, caso:

  • o aluno já tenha solicitado desistência da disciplina anteriormente;
  • seja uma disciplina em que a matrícula for obrigatória (artigo 42);
  • não obedeça ao limite mínimo de disciplinas a cursar no semestre atual.

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Espero que o conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas.

Grande abraço,
Gregorio


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