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Cancelamento de Matrícula na Fatec

No conteúdo anterior compartilhei uma informação para que alunos que tenham interesse em interromper a graduação temporariamente possam fazer sem prejuízos com a perda do vínculo com a unidade de ensino.  Caso, esse situação se adeque mais a sua necessidade, faça a leitura:

Esse conteúdo, é para alunos com a necessidade de desvincular da Fatec, ou seja, deixar de ser aluno na instituição. O cancelamento de matrícula é a suspensão permanente da matrícula no curso de graduação, não havendo possibilidade de retorno posterior ao curso. 

Existem duas situações que podem ocorrer o cancelamento da matrícula, por manifesto do aluno ou de forma administrativa, caso o aluno deixe de cumprir algum requisito previsto no Manual do Aluno ou até mesmo o “jubilamento” – tempo máximo para a conclusão do curso.


Para que não haja confusão, existe ainda uma 3ª possibilidade que é o desistência da matrícula de uma ou mais disciplinas. Desta maneira o aluno interrompe a matéria para que seja cursada semestres adiantes, mas com esse artefato, o aluno ainda continua frequentando a faculdade para as demais matérias em que está matriculado.  naquele semestre. 


Motivos para o Cancelamento de Matrícula:

  • Cancelamento a pedido do aluno na secretaria da instituição (formalização);
  • Constatada a ausência injustificada do aluno ingressante por concurso vestibular em todas as aulas das 2 primeiras semanas do primeiro período letivo regular;
  • O aluno matriculado em outra instituição pública de ensino superior. Não se pode gozar de 2 benefícios concomitante;
  • O aluno ingressante não obtiver aprovação em nenhuma das atividades curriculares em que está matriculado no primeiro período letivo regular correspondente ao seu ingresso; 
  • O aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula (Jubilamento); 
  • O aluno for condenado à pena de expulsão em processo disciplinar.

O cancelamento a pedido do aluno, pode ser por diversos motivos, como por exemplo, aprovação em outro curso por outra universidade ou até mesmo na Fatec, sendo que nao momento da realização da matrícula no novo curso, é necessário que a matrícula anterior já esteja cancelada. E obviamente, uma vez cancelada, não é possível retroceder.

Materiais de Consultas

Espero que o conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas em relação ao cancelamento de matrícula na Fatec.

Grande abraço,
Gregorio


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Trancamento de Curso na Fatec

Em reta final de semestres, uma decisão drástica pode ser desejada pelo aluno Fatecano. O trancamento do Curso ou em casos mais drásticos, o cancelamento da Matrícula.

Nesse conteúdo vamos explicar o Trancamento de Curso, os motivos que fazem ser solicitadas e quando é uma boa ideia ou não.

A solicitação do trancamento, é a suspensão das atividades acadêmicas relacionados ao curso do aluno. Significa que o aluno não pretende continuar o curso, dependendo da escolha, os semestres seguintes de forma definitiva ou temporária.

Trancamento de Matrícula

Procedimento administrativo em que o aluno poderá, respeitando as regras acadêmicas, solicitar a suspensão do seu curso sem perder o vínculo com a Fatec, sua  matrícula continua registrada.

O trancamento pode acontecer por duas vezes de forma consecutiva ou não. A duração do trancamento é o período letivo (semestral), ou seja, caso ainda precise continuar afastado da instituição pode solicitar mais uma vez.

O pedido de trancamento de curso, acontece no período de matrícula e rematrícula, onde o aluno demonstra que não pretende cursar o período seguinte. Obviamente, o aluno recém recebido na instituição, precisará completar um período letivo para possuir direito ao trancamento. Com o cancelamento da Matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma matéria do seu curso na Fatec.

Situações que comuns para solicitar o trancamento:

  • Intercâmbio internacional particular não intermediado pela instituição de ensino;
  • Mudança de cidade;
  • Alteração de horário de trabalho;
  • Dúvida sobre o curso e escolha de uma nova graduação desde que não acumule benefício público (apenas em faculdades privadas em que o aluno não goze de benefício público, ou seja, pague as mensalidades);
  • Experiência de trabalho diferente do estágio obrigatório;
  • Doença;
  • Serviço Militar;
  • Intercâmbio nacional, ou por qualquer outro motivo.

Como solicitar o trancamento da matrícula?

Para realizar o trancamento o aluno deve solicitar na secretaria da faculdade o requerimento ou formulário, é possível ser obtido online caso a faculdade forneça em seu site o trancamento de sua matrícula. 

A solicitação não é concedida automaticamente, pois passará primeiramente por análise da coordenação de seu curso, que deve avaliar se o motivo para trancamento é válido e foge à escolha do aluno, ou se estiver fora do prazo estipulado no calendário acadêmico para esta solicitação, a mesma será indeferida.

A solicitação será analisada, sendo que, se o(a) aluno(a) já possuir dois trancamentos, ou se estiver fora do prazo estipulado no calendário acadêmico para esta solicitação, a mesma será indeferida.

Em quais situações não é permitido o trancamento de matrícula ao estudante?

I – Estudante matriculado no primeiro ano do curso;

II – Estudante transferido, no mesmo ano em que obteve a transferência;

III – Estudante que esteja respondendo a processo disciplinar.

Trancamento Excepcional

Em casos excepcionais e principalmente em questões de doença grave ou incapacitante, o acadêmico poderá solicitar à coordenação de curso o trancamento especial de matrícula. 

Para solicitar o trancamento em caráter excepcional, o aluno deve realizar o mesmo procedimento de trancamento, apresentando as justificativas que caracterizam a excepcionalidade.

O trancamento excepcional não será computada para fins de solicitação posterior de trancamento regular e para fins de integralização curricular.

Em tempos de pandemia, foi a alternativa encontrada para que alunos conseguissem administrar melhor a situação ocasionada pelo uso do EaD (Ensino a Distância).

Lembrando que o aluno tem o prazo de cinco anos ou dez semestres para concluir o curso. Caso não conclua neste prazo, a matrícula é cancelada.

Trancamento de Matéria/Disciplina

O aluno poderá realizar a trancar disciplinas no período determinado pelo Calendário Acadêmico, obedecendo ao limite mínimo a cursar no semestre atual. 

Assim como o trancamento do curso, a solicitação deverá ser realizada na secretaria da instituição ou via site para registro no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica).

As solicitações de desistência serão indeferidas, caso:

  • o aluno já tenha solicitado desistência da disciplina anteriormente;
  • seja uma disciplina em que a matrícula for obrigatória (artigo 42);
  • não obedeça ao limite mínimo de disciplinas a cursar no semestre atual.

Materiais de Consultas


Espero que o conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas.

Grande abraço,
Gregorio


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