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TROTE com Calouros na Fatec

Ritual antigo para celebrar a chegada dos novos alunos, ou calouros, nas instituições, o trote universitario, aconteceu pela primeira vez no Brasil em 1831 e, infelizmente resultou na morte do calouro Francisco Cunha e Menezes na Faculdade de Direito de Olinda, atual Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Por este, e outros inúmeros casos de violências que ocorreram posteriormente envolvendo alunos em trotes, de acordo com a Lei 10454/99 | Lei nº 10.454, de 20 de dezembro de 1999 o trote universitário, fica terminantemente proibido.

Artigo 1º – É vedada a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.

Lei 10454/99 | Lei nº 10.454, de 20 de dezembro de 1999

Com a finalidade de reeducar esta cultura de humilhação e bullying nos ambientes escolares/universitários existe uma mobilização interna para ressignificar a palavra trote. Desta maneira, as instituições de ensino criaram o “trote solidário”, que geralmente arrecada alimentos e/ou materiais de higiene para fins solidários, algo para criar uma atmosfera de descontração, sem utilizar vexame aos alunos.

O estudante não deve ser obrigado, ou coagido a participar das atividades, até mesmo dos “solidários”. Cada calouro pode analisar se deseja ou não fazer parte do trote e, essa decisão, deve ser respeitada!

No caso de identificação de qualquer prática de trote ilegal, dentro ou fora das dependências da Fatec, envolvendo alunos, a diretoria das Fatecs podem aplicar as penalidades cabíveis, incluindo expulsões.

Diga NÃO ao Trote!

Abraços, Aline